MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:14222/2020
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - DENÚNCIA "ANÔNIMA" DA OUVIDORIA Nº 194.141.225.770, ACERCA DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNICIPIO DE PEQUIZEIRO E OUTROS ORGÃOS JURISDICIONADOS DO TCE/TO.
3. Responsável(eis):ADRIANA LECIA TERTO XAVIER - CPF: 76423166404
ANTONIO IVO GOMES DINIZ - CPF: 22715681453
FELIOMENO PEREIRA SOARES - CPF: 02126156109
MARIA GISSALI DE SOUSA DIAS - CPF: 90224094149
PAULO ROBERTO MARIANO TOLEDO - CPF: 76058611172
SELENE MARIA BEZERRA SAMPAIO - CPF: 26438780197
UENDEL CARLOS RAMOS - CPF: 88146197191
ZILMA MARTINS SOBRINHO - CPF: 00212184121
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO
6. Distribuição:5ª RELATORIA

7. REQUERIMENTO Nº 19/2021-PROCD

Trazem os presentes autos a exame deste Ministério Público de Contas a representação formulada pela Quinta Diretoria de Controle Externo – 5ª DICE, a partir de denúncia protocolada na ouvidoria, a respeito de irregularidades concernentes ao exercício incompatível de cargo por servidores públicos efetivos da Prefeitura de Pequizeiro e contratos firmados mediante licitações, promovidas pelos municípios de Juarina, Bom Jesus do Tocantins e Couto Magalhães, contrariando as disposições do art. 37, XVI, da CF, com possível dano ao erário.

Citados os representados na forma da Instrução Normativa TCE/TO nº 01, de 07 de março de 2012 (SICOP), apenas a Srª. Selena Maria Bezerra Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus/TO, manifestou-se nos autos (ev. 22). Os demais, inclusive os servidores a quem se direcionam as eventuais ilegalidades, não se manifestaram nos autos, sendo considerados revéis, conforme Certidão nº 14/2021 (ev. 23).

Ocorre que, as citações eletrônicas dos eventos 13, 14, 17 e 19 foram encaminhadas para um único endereço eletrônico, mesmo direcionadas para diferentes responsáveis. É cediço que cabe aos responsáveis a manutenção de seus contatos eletrônicos devidamente atualizados junto a este Tribunal de Contas, todavia, no caso em apreço, entende-se que é preciso esgotar todos os meios legais de comunicação processual, com o fito de se evitar eventuais alegações de cerceamento de defesa ante a ausência de citação editalícia, mormente por existir possível dano ao erário.

Nos termos do art. 206 do Regimento Interno desta Corte, a citação por edital será realizada nos casos e na forma prevista no art. 32, 33 e 34 da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do TCE/TO).  

O art. 32, inciso II, da referida lei, leciona que, a juízo do Presidente, do Conselheiro Relator ou Auditor, quando feita de outra forma e não obedecida, a citação poderá ser feita por edital, se considerado conveniente insistir no pronunciamento dos responsáveis. O art. 33, por sua vez, discorre que, publicado e transcorrido o prazo do edital, considerar-se-á perfeita a citação.

Ante o exposto, considerando que é de competência do Relator a determinação de diligências, conforme art. 199, II, alínea “a” do Regimento Interno, requer o Ministério Público de Contas, por seu representante signatário, a conversão dos autos em diligência para que sejam realizadas as citações por Edital dos responsáveis indicados no Despacho nº 1107/2020 (ev. 2), com exceção da Srª. Selena Maria Bezerra Sampaio, já representada nos autos.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de março de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 18/03/2021 às 15:43:21
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 120000 e o código CRC 526874D

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br